Uma Decisão de Peito
Estou acanhado, nem sei por onde pegar este assunto sucinto:
um solerte advogado, possivelmente de pasta preta, não sei, indo ao Forum da Justiça Federal no Rio para cuidar de processos, topou pela frente com determinada funcionária, cujos seios saltavam aos olhos.
Faço aqui um parêntese: vejam como a língua brasileira é safada. Quando escrevo que os seios saltavam aos olhos quero dizer os olhos é que pularam para os seios, visto que estes não saltam, pois a natureza os fez presos e seguros. Ao mesmo tempo, quero significar que os seios eram vistosos.
Entendido?
Fechar o parêntese.
Que faz o advogado? Em vez de requerer em juízo a juntada aos autos, conforme determina a boa processualística, quis fazer justiça pelas próprias mãos e agarrou-os (os seios), presa de incontida emoção, num arroubo que, francamente, só se entende perante jurados.
Não sei como qualificar o gesto.
Atentado violento ao pudor?
Apropriação indébita?
Tentativa de seqüestro?
Sei apenas que a funcionária, embora pública, teve bons motivos privados para protestar, e o fez, numa representação ao diretor do Forum.
Formou-se o processo, e imagino sua finura. Deve ter dado um romance, este opinando assim, aquele opinando assado, um outro pedindo que se ouvissem as testemunhas; enfim, essas coisas todas que a justiça é obrigada a suportar todos os dias.
Corria a coisa na órbita federal, até que os seios foram parar nas mãos do Tribunal Federal de Recursos, que não sabia onde botar aquilo. Reúnem-se os juízes, atarantados. Mexe daqui, mexe de lá, verifica-se que não há jurisprudência firmada sobre o assunto.
O que faz o Tribunal? Lava as mãos, sob a alegação de que a Justiça Comum é que deve cuidar do caso — da mesma forma como trataria, digamos, dos seios de uma comerciária, de uma fazendeira, de uma operária.
O entendimento do Tribunal Federal de Recursos é bastante claro:
“Quem se descontrola perante a beleza estética de uma funcionária pública federal e lhe agarra os seios não comete nenhum crime que deva ser apurado pela Justiça Federal, mas sim pela Justiça Comum dos Estados. Os seios da funcionária não são próprios da administração pública, nem quem os toca comete uma infração ao exercício normal da função.”
Decisão exemplar.
Vejam bem que não se trata aqui de permitir aos advogados o descontrole perante a beleza estética, isso não, pois haveria uma corrida aos cursos jurídicos, que já abundam, em busca de tão esdrúxulo privilégio. Amanhã estaria a enorme população de beca e capelo trocando os pés pelas mãos.
Em absoluto. Continua terminantemente proibido bulir nos seios no recinto do Forum, dentro ou fora do expediente. Este é o ponto que deve ficar bem claro: os infratores serão julgados pela Justiça Comum.
De outra parte, fica-se sabendo que não há seios federais.
Todos os seios são estaduais. E não são próprios da administração.
Cada funcionária deve, pois, administrar o que lhe pertence de direito. De resto, os seios não são públicos; antes, estão subordinados à iniciativa privada, que se encarregará de resguardá-los e defendê-los na medida das necessidades.
Que cada um saiba, pois, onde os deixa e onde bota a mão.
O Tribunal Federal de Recursos manifestou-se com sensatez. Provou, mais uma vez, que a Justiça é mulher experiente e de peito. O erro foi do advogado: acreditou naquela história de que a Justiça é cega.
No Forum, tudo se sabe, doutor.
Crónica de Lourenço Diaféria, 11/1976,
coletada em “Circo dos Cavalões”.